Contrato de prestação de serviços e licença de uso do EaseBar Versão 1.1 — 15/10/2026 — Condições de contratação Documento sujeito a revisão jurídica. Qualificação fiscal e endereço do prestador pendentes. A leitura não é aceite. RESUMO Free sem cobrança e sem vencimento; teste de 7 dias por solicitação; planos pagos por 30 dias, 6 meses ou 1 ano; Pix no EaseBar ou cartão no checkout Mercado Pago; ativação após confirmação financeira; 20% apenas na primeira contratação paga; sem renovação automática; vencimento retorna ao Free preservando os dados; cancelamento e reembolso pelo suporte. Ler esta página não é aceite. A qualificação fiscal e o endereço do prestador ainda precisam ser completados. 1. Partes e formação da contratação 1.1. PRESTADOR: JOSÉ KAYKE ROBERTO SOARES DE CARVALHO, pessoa física, que utiliza AntWay como marca comercial e oferece o produto EaseBar. AntWay não é apresentada neste documento como pessoa jurídica com CNPJ ativo. Contato: contato@antway.com.br; WhatsApp: (12) 98100-0844. 1.2. CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento cadastrado no EaseBar, representada pela conta proprietária que realiza a contratação. Quem representa uma empresa declara ter poderes para contratá-la. A identificação fiscal e o endereço das partes, quando necessários à contratação e às obrigações legais, devem ser informados por canal adequado, sem solicitação de senhas ou dados excessivos. A qualificação fiscal e o endereço do prestador ainda precisam ser completados; esta publicação não supre essa pendência. 1.3. Ler, baixar, criar uma conta ou usar uma demonstração não representa, por si só, aceite deste contrato nem autorização de cobrança. Na contratação online, o responsável deve conferir a oferta e marcar expressamente o aceite do contrato e das condições da compra antes de gerar o pagamento. Esta versão não altera automaticamente contratos anteriores. 1.4. A oferta exibida na gestão, ou uma proposta individual quando houver atendimento, deve identificar estabelecimento, responsável, plano, período, valor final, desconto e forma de pagamento. O início da vigência é a aprovação financeira confirmada pelo servidor, conforme a cláusula 6. Serviços adicionais e condições específicas exigem informação e aceite próprios. Nenhuma oferta ou proposta afasta direitos legais obrigatórios. 2. Objeto e licença de uso 2.1. O objeto é disponibilizar acesso ao EaseBar, software hospedado para cardápio digital, registro e acompanhamento de pedidos, painel de cozinha, gestão de mesas e recursos associados ao plano contratado. A licença é não exclusiva, limitada ao período aplicável e ao estabelecimento autorizado, sem transferência da propriedade do software. 2.2. A modalidade hospedada funciona pela internet. A instalação como PWA cria um atalho ou janela de aplicativo; não instala uma cópia independente do servidor nem garante operação offline. Pedidos, alterações e sincronização em tempo real dependem de conexão com o servidor. 2.3. O EaseBar é uma ferramenta operacional. Não substitui emissão de nota fiscal, contabilidade, obrigações sanitárias, controle físico de acesso, meios de pagamento ou a conferência humana de entrega e quitação. Fechar uma mesa, entregar um pedido ou registrar um selo não comprova pagamento bancário. 3. Planos e funcionalidades 3.1. FREE: cardápio textual com categorias, nomes, descrições e preços; pedidos e acompanhamento; cozinha; gestão de mesas, atendimento e histórico; informações de alergênicos. Não inclui fotos de produtos, personalização visual premium, traduções cadastradas, avaliação no Google ou fidelidade. 3.2. GOLD: inclui o Free, fotos de produtos, personalização da identidade visual do estabelecimento e cadastro de traduções do cardápio em inglês e espanhol. A tradução depende do conteúdo informado pelo estabelecimento; não é tradução automática. 3.3. PLATINA: inclui o Gold, link para avaliação do estabelecimento no Google, aviso no cardápio e programa de fidelidade com selos e recompensas. Selos e resgates dependem da operação autorizada da equipe; não há conferência bancária automática da conta do consumidor nesta versão. 3.4. Cada estabelecimento tem seus próprios dados e equipe. O contratante não pode usar o acesso de uma casa para administrar outra sem provisionamento autorizado. Não são prometidos quantidade ilimitada de usuários, armazenamento ilimitado, pedidos ilimitados ou integrações ilimitadas. Limites adicionais de capacidade deverão ser informados na proposta antes de contratar, sem cobrança surpresa. 3.5. Fotografias ilustrativas e telas de demonstração não garantem reprodução idêntica das configurações de um estabelecimento. Prevalecem as funcionalidades efetivamente contratadas e a oferta confirmada. 4. Free, teste e duração 4.1. O Free é gratuito por prazo indeterminado, sem renovação paga. A expressão “vitalício” significa ausência de prazo de vencimento do plano enquanto o EaseBar continuar sendo oferecido, e não uma garantia de existência perpétua do prestador ou da infraestrutura. Não se converte em plano pago sem contratação expressa. 4.2. Gold e Platina podem ter teste gratuito de 7 dias, contado da data de ativação informada ao responsável. O teste não implica cobrança automática. Eventuais condições de elegibilidade deverão ser comunicadas antes da ativação. 4.3. Os períodos pagos disponíveis são 30 dias, 6 meses e 1 ano. Períodos de 6 e 12 meses são contados em meses de calendário; quando o mês de destino não tiver o mesmo dia, considera-se seu último dia. A vigência começa na data de aprovação do pagamento, e não na geração do código ou abertura do checkout. Comprar durante cortesia ou teste substitui esse benefício pelo plano e período pagos, sem acumular o prazo anterior. 4.4. Ao vencer o período pago sem renovação, os recursos premium deixam de ficar disponíveis e a conta passa ao Free, conforme as condições operacionais do serviço. Vencimento do plano não é pagamento de pedidos, não encerra automaticamente mesas e não autoriza apagar o histórico do estabelecimento. 5. Preços, desconto e renovação 5.1. Tabela de referência desta versão: Free R$ 0,00; Gold R$ 59,90 por 30 dias, R$ 329,90 por 6 meses ou R$ 599,90 por 1 ano; Platina R$ 89,90 por 30 dias, R$ 499,90 por 6 meses ou R$ 899,90 por 1 ano. Os valores de 6 meses e 1 ano são o total do período, não o valor mensal. A proposta deve confirmar o preço antes do aceite. 5.2. Na primeira contratação paga de cada estabelecimento, o desconto é de 20% sobre o valor de tabela do período escolhido. Exemplo: Gold de 30 dias passa de R$ 59,90 para R$ 47,92. Free, cortesia, teste e cobrança vencida sem pagamento não consomem a promoção. O servidor confere o histórico e calcula o valor final; renovações seguem o preço normal. Estorno de uma compra aprovada não reinicia automaticamente a promoção. 5.3. A contratação é por período, com pagamento único e sem renovação automática. Escolher um plano ou gerar um código Pix não debita dinheiro por si só. A confirmação do pagamento pelo provedor pode ativar automaticamente o plano, conforme a cláusula 6. Uma solicitação de teste ou de atendimento não é uma cobrança. 5.4. Após o vencimento, o responsável pode contratar um novo período e realizar um novo pagamento. Durante um período pago ainda ativo, alterações e antecipação de renovação exigem atendimento, sem cobrança ou extensão automática. Uma eventual modalidade recorrente futura dependerá de informação clara e autorização específica sobre valor, frequência e cancelamento. 5.5. Alterações de preço valem para futuras contratações ou renovações, após informação prévia. Não aumentam o valor de um período já pago. Taxas extras e serviços de implantação, migração, treinamento, hardware ou desenvolvimento só podem ser cobrados se discriminados e aceitos separadamente. 6. Pagamento, ativação e confirmação 6.1. Os pagamentos dos planos são processados pelo Mercado Pago. O Pix é exibido no próprio EaseBar por QR Code e código Copia e Cola, e pode ser pago pelo aplicativo de um banco compatível, sem login no Mercado Pago. O cartão utiliza o checkout do Mercado Pago, sujeito às opções e verificações do provedor e do emissor. Confira valor e beneficiário antes de pagar. Não envie senhas bancárias, códigos de autenticação ou dados completos de cartão por e-mail ou WhatsApp. 6.2. O plano é liberado após o servidor consultar e validar a aprovação no Mercado Pago, vinculando valor, moeda, destinatário e estabelecimento à contratação. A confirmação pode levar algum tempo; o retorno do navegador ou um comprovante isolado não libera benefícios. A página Meu plano permite acompanhar e solicitar nova conferência. Repetir uma notificação não reinicia nem amplia o período. 6.3. Em caso de pagamento confirmado sem ativação, o responsável deve contatar o suporte com referência da transação, sem dados financeiros desnecessários. O prestador deverá apurar, corrigir a ativação ou providenciar a solução financeira cabível. Não faça outro pagamento para tentar corrigir a mesma cobrança. Duplicidades, divergências e aprovações fora da validade exigem conferência, sem novo período ou estorno automático. 6.4. Cada estabelecimento pode manter uma cobrança pendente por vez. O Pix é emitido com validade de uma hora, com data e horário exibidos na tela; QR Code e Copia e Cola correspondem à mesma cobrança. Enquanto ela estiver válida, nova tentativa do mesmo plano reaproveita a cobrança. Após o vencimento sem pagamento, gere uma nova cobrança e não use o código antigo. 6.5. A integração de pagamento descrita neste contrato cobra o plano do EaseBar. Ela não recebe nem comprova automaticamente os pagamentos das contas dos clientes do restaurante. 7. Cancelamento, arrependimento e reembolso 7.1. O contratante poderá solicitar cancelamento ou não renovação por contato@antway.com.br ou pelo WhatsApp informado, identificando o estabelecimento e o responsável. O prestador confirmará o recebimento por escrito. A solicitação não pode depender da compra de outro serviço. 7.2. Quando a relação estiver sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, será respeitado o direito de arrependimento do art. 49: sete dias contados da assinatura ou do recebimento do serviço, conforme o caso, com devolução integral e imediata dos valores, monetariamente atualizados, nas condições legais. O teste gratuito não substitui nem reduz esse direito. 7.3. Como condição proposta nesta minuta, após o prazo legal de arrependimento, o cancelamento antecipado de período pago, a pedido do contratante, permite reembolso proporcional aos dias inteiros não utilizados, calculado sobre o valor efetivamente pago, sem multa. O prestador confirmará a data de encerramento e o cálculo. Encargos impostos por lei e direitos obrigatórios não são afastados. 7.4. Os pedidos de reembolso são atendidos pelo suporte; não existe estorno automático pela simples troca de tela ou solicitação de plano. No arrependimento legal, aplica-se a devolução imediata da cláusula 7.2. Nos demais casos, o processamento será iniciado em até 10 dias úteis após a confirmação e as informações necessárias, salvo prazo legal menor. O crédito final pode depender do meio de pagamento e do emissor; o prestador fornecerá a referência da devolução. 7.5. Não renovação ao final do período permite usar o período já pago até seu término. Cancelamento premium não exclui automaticamente o estabelecimento ou seus dados: exclusão integral é uma solicitação separada, observada a cláusula de dados. 7.6. Falhas relevantes, cobrança indevida, descumprimento da oferta e interrupção imputável ao prestador serão apurados, com correção, abatimento, reembolso ou outra providência cabível. Esta cláusula não restringe garantias ou soluções legais. 7.7. A confirmação de estorno ou contestação da compra que sustenta o período atual pode retirar os benefícios pagos e retornar a conta ao Free, preservando seus dados. Um estorno de período antigo não cancela uma contratação posterior válida. Reembolsos parciais e divergências exigem atendimento para ajustar acesso e valores; não prorrogam automaticamente a vigência. 8. Obrigações do prestador e suporte 8.1. O prestador deverá disponibilizar os recursos acordados, adotar medidas razoáveis de segurança, manter confidencialidade, informar incidentes relevantes e prestar suporte sobre o funcionamento do EaseBar. Não poderá utilizar dados de um estabelecimento para conceder acesso a outro. 8.2. O suporte será solicitado pelos contatos deste documento. A proposta poderá definir horários, prioridades e serviços adicionais. Não há promessa de suporte humano 24 horas ou de solução imediata. Nas relações de consumo, observar-se-ão os prazos legais de atendimento; esta minuta propõe resposta às solicitações em até 5 dias, sem confundir resposta com resolução técnica. 8.3. O suporte não deverá pedir a senha do usuário ou o segredo do autenticador. Qualquer acesso temporário para diagnóstico deve ter finalidade, escopo e duração definidos e ser autorizado pelo responsável, com registro quando disponível. 8.4. Atualizações podem corrigir erros e melhorar a experiência. Alterações materiais no serviço contratado serão comunicadas, sem supressão arbitrária de funcionalidades de um período pago. 9. Disponibilidade, infraestrutura e continuidade 9.1. O sistema e a landing utilizam hospedagem Render e serviços Supabase; o e-mail empresarial utiliza Zoho. Nesta etapa, a hospedagem e o banco podem usar planos gratuitos, sujeitos a limites e pausas por inatividade. Não há SLA contratual de disponibilidade percentual ou tempo garantido de recuperação nesta versão. 9.2. Quedas de rede, indisponibilidade do provedor e falhas de dispositivos podem interromper a operação. O prestador deverá empregar diligência na apuração e mitigação; a referência a fornecedores externos não exclui responsabilidade que lhe seja atribuída por lei ou por sua própria conduta. 9.3. O estabelecimento deverá manter um procedimento alternativo de atendimento, por exemplo registro manual de pedidos, para períodos sem conexão. O EaseBar não deve ser a única fonte de informação indispensável à segurança alimentar ou a obrigações fiscais. 9.4. A infraestrutura não oferece proteção absoluta contra incidentes. Backups externos automáticos e restauração integral testada ainda não foram concluídos nesta etapa; não são prometidos como recurso já disponível. Antes de uma operação crítica, as partes deverão definir uma rotina adequada de cópias, exportação e recuperação. 9.5. Na hipótese de descontinuação planejada do serviço, o prestador comunicará os responsáveis com antecedência proposta de 90 dias, permitirá solicitar exportação e tratará períodos pagos remanescentes. Esse procedimento não afasta soluções legais em caso de interrupção não planejada. 10. Obrigações do estabelecimento e credenciais 10.1. Cabe ao contratante manter seus dados cadastrais e contatos atualizados; cadastrar preços, produtos, disponibilidade, observações e traduções corretos; conferir pedidos, entregas e contas; autorizar e desligar integrantes da equipe; e manter dispositivos compatíveis e conexão adequada. 10.2. O responsável deve proteger e-mails, senhas, autenticadores e códigos privados de mesa. Gestão e moderação exigem MFA; na cozinha, MFA é opcional nesta versão, passando a ser exigido quando um fator é configurado. A saída de funcionários deve ser acompanhada da revogação de seus acessos. 10.3. O QR público abre o cardápio. Códigos privados liberam o atendimento e devem ser fornecidos apenas ao grupo correspondente. Eles podem ser utilizados por diferentes conexões de internet; não se exige GPS ou Wi-Fi do restaurante. Compartilhá-los pode permitir pedidos remotos. Nenhum código, isoladamente, garante presença física. 10.4. Cabe ao estabelecimento comunicar suspeitas de acesso indevido, renovar acessos de mesa quando necessário e encerrar atendimentos após a conferência operacional. O prestador apurará incidentes de sua responsabilidade; a obrigação de cuidado do usuário não cria exclusão automática de responsabilidade do prestador. 11. Conteúdo, alergênicos e fidelidade 11.1. O estabelecimento é responsável pelos direitos de uso das fotos, logos e textos enviados, pelas informações comerciais e pelas condições de preparo que conhece. Não deverá cadastrar conteúdo ilícito, discriminatório, enganoso ou que viole direitos de terceiros. 11.2. Informações de alergênicos e contato cruzado são auxiliares e dependem de conferência pelo estabelecimento. Campo vazio não significa ausência de risco. O cliente deve poder esclarecer dúvidas com a equipe; o sistema não faz certificação sanitária ou recomendação médica. 11.3. As recompensas e regras de fidelidade anunciadas são responsabilidade comercial do estabelecimento. Alterações não devem retirar benefícios já adquiridos em desacordo com a oferta ou a lei. O cartão e o PIN devem ser guardados em privado; a imagem baixada é uma fotografia do saldo no momento da emissão. 11.4. O link do Google direciona a serviço de terceiro. O EaseBar não garante publicação de avaliações, nota mínima, melhora de reputação ou vínculo com o Google. 12. Privacidade, proteção de dados e confidencialidade 12.1. No tratamento dos dados operacionais de clientes, mesas, pedidos, cartões de fidelidade e equipe sob instruções do estabelecimento, o contratante atua, em regra, como controlador e o prestador como operador. Para cadastro comercial, cobrança, prevenção de fraude e segurança própria, o prestador poderá atuar como controlador, conforme a finalidade. A qualificação depende da atividade efetiva, não apenas desta denominação. 12.2. O tratamento deverá observar a LGPD, a necessidade, a finalidade, a transparência e as instruções lícitas do controlador. Poderão ser tratados identificação e contato de responsáveis, contas de equipe, registros operacionais, dados opcionais de fidelidade e registros técnicos de segurança. Não deverão ser inseridos dados sensíveis ou informações desnecessárias nas observações dos pedidos. 12.3. O prestador poderá utilizar fornecedores de hospedagem, banco, autenticação, armazenamento, e-mail e processamento de pagamentos, com acesso limitado ao necessário, incluindo Render, Supabase, Zoho e Mercado Pago. Esses serviços podem envolver infraestrutura fora do Brasil. As partes deverão observar as regras aplicáveis à transferência internacional, sem afirmar que todos os dados são armazenados no Brasil. Para gerar o Pix, o EaseBar envia ao Mercado Pago o e-mail confirmado da conta proprietária e os dados necessários da cobrança. Dados exigidos pelo provedor no checkout são tratados também conforme suas próprias condições e aviso de privacidade. 12.4. Não há autorização contratual para vender dados pessoais, compartilhar dados de clientes entre restaurantes, publicar conteúdo privado ou reutilizá-lo para publicidade sem fundamento jurídico apropriado. Informações comerciais e credenciais serão tratadas de forma confidencial, ressalvadas divulgações autorizadas ou legalmente exigidas. 12.5. O estabelecimento deverá fornecer informações aos seus clientes sobre o tratamento realizado e atender seus direitos. O prestador auxiliará no que depender de sua operação. Solicitações de titulares e dúvidas podem ser dirigidas a contato@antway.com.br; a identidade e a legitimidade serão verificadas sem pedir dados excessivos. 12.6. Incidentes relevantes serão comunicados ao controlador sem demora injustificada após confirmação, com as informações disponíveis e atualizações posteriores. A comunicação a titulares e autoridades seguirá as competências e os prazos legais aplicáveis. Esta cláusula não afirma que uma política de privacidade específica de cada restaurante já está publicada. 13. Exportação, retenção e término da conta 13.1. Durante o acesso, o responsável pode consultar e baixar os relatórios operacionais disponíveis. Eles não equivalem a uma cópia completa restaurável do banco nem a uma nota fiscal. Exportações adicionais deverão ser solicitadas ao suporte e ter sua abrangência e formato confirmados. 13.2. O cancelamento integral da conta deverá incluir instruções sobre exportação e destino dos dados. Esta minuta propõe uma janela de 30 dias para solicitar a exportação após confirmação do encerramento, sem cobrança pelo exercício de direitos assegurados por lei. A conta não deve ser apagada antes de esclarecer esse procedimento ao responsável. 13.3. A eliminação não é automática nesta versão. Solicitações serão tratadas conforme a LGPD, as instruções do controlador e as obrigações de guarda, incluindo registros comerciais e de segurança que tenham fundamento legal. O prestador informará o que poderá ser eliminado, o que precisa ser retido e o prazo aplicável. 13.4. Dados de outros estabelecimentos não serão incluídos em exportações. Arquivos baixados passam a depender também da proteção do destinatário. O término da licença não extingue obrigações de confidencialidade ou de proteção de dados. 14. Uso indevido, suspensão e apuração 14.1. São vedados acesso a dados de terceiros sem autorização, compartilhamento irregular de credenciais, falsificação de pedidos ou pagamentos, inserção de código malicioso, exploração não autorizada de vulnerabilidades, envio de spam, revenda de acesso e tentativas de contornar limites ou permissões. 14.2. O prestador poderá restringir temporariamente o acesso necessário para conter risco concreto de fraude, incidente ou abuso, preservando registros e reduzindo o impacto sobre atividades legítimas. Informará o responsável sempre que isso não prejudicar a contenção ou uma obrigação legal e oferecerá um canal de contestação. 14.3. A suspensão não transfere ao prestador valores pagos pelos consumidores do restaurante nem autoriza apagamento arbitrário de dados. Medidas permanentes exigem apuração e tratamento das obrigações financeiras e de dados. Eventual recusa de informações essenciais à apuração não permite solicitar senhas ou dados excessivos. 15. Propriedade intelectual e limites da licença 15.1. Os direitos sobre o EaseBar, sua marca, interface, código e documentação pertencem aos respectivos titulares. Componentes, fontes, ícones e sons de terceiros permanecem sujeitos às suas próprias licenças. Esta publicação não afirma registro de marca no INPI ou registro de software que ainda não tenha sido obtido. 15.2. O contratante mantém os direitos sobre seu conteúdo e concede ao prestador somente a autorização necessária para armazená-lo, processá-lo e exibi-lo na prestação do serviço. Uso de logo, nome do estabelecimento ou depoimento em publicidade exige autorização específica; contratar não autoriza essa divulgação automaticamente. 15.3. É vedado distribuir, sublicenciar ou comercializar cópias do software sem autorização. As restrições desta licença não afastam hipóteses legalmente permitidas. A validade técnica da versão hospedada acompanha sua disponibilização e manutenção durante a vigência do serviço; o prestador deverá informar eventual substituição ou encerramento conforme este contrato. 16. Responsabilidade e solução de problemas 16.1. Cada parte responde por seus atos e obrigações nos termos da legislação. O prestador não garante aumento de faturamento, eliminação de furtos, ausência de fraude ou resultados comerciais específicos. Isso não exclui responsabilidade por falhas do serviço, descumprimento da oferta, negligência ou violação de direitos. 16.2. Não se estabelece nesta minuta uma renúncia geral a indenização, um teto automático de responsabilidade ou exclusão de garantias legais. Casos de culpa exclusiva, força maior e fato de terceiro serão avaliados pelas circunstâncias e pelas regras aplicáveis, sem presunção desfavorável ao contratante. 16.3. As partes buscarão solução pelo suporte, preservando comprovantes relevantes e sem impedir o acesso a órgãos de defesa do consumidor, autoridades ou ao Poder Judiciário. 17. Versões, aceite e comunicações 17.1. Este documento possui versão e data, e pode ser consultado, baixado em texto ou impresso. A versão ligada à contratação é registrada com a cobrança. Alterações posteriores não produzem aceite retroativo nem cobrança automática; versões anteriores permanecem disponíveis pelos respectivos endereços versionados. 17.2. O prestador poderá encaminhar avisos operacionais pelos contatos cadastrados. Mensagens comerciais, autorização de uso de marca e consentimentos opcionais devem ser separados do aceite do contrato quando aplicável. Os contatos usados para contratação precisam ser verificáveis. 17.3. Na contratação online, o servidor exige o aceite expresso e registra a conta responsável, o estabelecimento, a versão do contrato e a data de aceite junto à cobrança, além de plano, período e valores. O registro é privado. A marcação do aceite não dispensa a verificação dos poderes de representação nem completa dados de qualificação ausentes. Em contratações por atendimento, as partes devem conservar a proposta e a confirmação expressa. 17.4. O mero cadastro de usuário não demonstra que ele pode representar qualquer empresa, nem substitui a identificação do estabelecimento na proposta. 18. Legislação e foro 18.1. Aplica-se a legislação brasileira, incluindo a Lei do Software, o Código Civil, a LGPD e, quando cabível, o Código de Defesa do Consumidor e as regras do comércio eletrônico. 18.2. As controvérsias serão submetidas ao foro competente segundo a legislação aplicável. Não se impõe foro distante nem arbitragem compulsória ao consumidor. Permanecem preservados os direitos processuais e materiais que não possam ser afastados por contrato. REFERÊNCIAS Código de Defesa do Consumidor: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm Comércio eletrônico: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm LGPD: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm Lei do Software: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm